SUA ILPI ESTÁ RECOLHENDO O PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO?
AS ILPIS NÃO PRECISAM MAIS RECOLHER O PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO E AINDA PODEM RECEBER DE VOLTA O MONTANTE RECOLHIDO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS!
O STF ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 636.914/RS, em 2014, reconheceu que o PIS sobre a folha de pagamento, previsto no artigo 13, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não pode ser cobrado das Entidades Beneficentes de Assistência Social, pelo fato de que estão protegidas pela imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal.
Por essa razão, a Receita Federal não pode mais cobrar o PIS sobre a folha de pagamento, pois reconheceu ao publicar a Solução de Consulta COSIT nº 173/2017, em 27/03/2017. Desde então, a Receita Federal não realiza mais a cobrança do PIS sobre a folha de salários das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Importante destacar que o STF, no julgamento do RE nº 566.622/RS decidiu que essas Instituições do Terceiro Setor (filantrópicas) são aquelas que atendem aos requisitos dos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional (CTN). E recentemente a Lei Complementar nº 187/2021 ressaltou a definição das referidas Instituições.
Desse modo, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas sem fins lucrativos que atendem os requisitos legais não precisam informar à Receita Federal acerca de sua condição de Entidade Beneficente imune. Da mesma forma não necessitam de uma autorização expressa da Receita Federal para deixarem de recolher o PIS sobre a folha de pagamento.
As ILPIs filantrópicas possuem o direito de restituição dos valores do PIS sobre a folha de pagamento que foram recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos. O pedido de restituição pode ser realizado administrativamente junto à Receita Federal.
Para facilitar a vida de nossos clientes, firmamos parceria com o escritório do DR. BRUNO PENNA, que possui ampla experiência no segmento de RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA e que vem produzindo ótimos e favoráveis resultados para centenas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).