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SUA ILPI ESTÁ RECOLHENDO  O PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO?

AS ILPIS NÃO PRECISAM MAIS RECOLHER O PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO E AINDA PODEM RECEBER DE VOLTA O MONTANTE RECOLHIDO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS!

O STF ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 636.914/RS, em 2014, reconheceu que o PIS sobre a folha de pagamento, previsto no artigo 13, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não pode ser cobrado das Entidades Beneficentes de Assistência Social, pelo fato de que estão protegidas pela imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal.

 

Por essa razão, a Receita Federal não pode mais cobrar o PIS sobre a folha de pagamento, pois reconheceu ao publicar a Solução de Consulta COSIT nº 173/2017, em 27/03/2017. Desde então, a Receita Federal não realiza mais a cobrança do PIS sobre a folha de salários das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

 

Importante destacar que o STF, no julgamento do RE nº 566.622/RS decidiu que essas Instituições do Terceiro Setor (filantrópicas) são aquelas que atendem aos requisitos dos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional (CTN). E recentemente a Lei Complementar nº 187/2021 ressaltou a definição das referidas Instituições.

 

Desse modo, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas sem fins lucrativos que atendem os requisitos legais não precisam informar à Receita Federal acerca de sua condição de Entidade Beneficente imune. Da mesma forma não necessitam de uma autorização expressa da Receita Federal para deixarem de recolher o PIS sobre a folha de pagamento.

 

As ILPIs filantrópicas possuem o direito de restituição dos valores do PIS sobre a folha de pagamento que foram recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos. O pedido de restituição pode ser realizado administrativamente junto à Receita Federal.

 

Para facilitar a vida de nossos clientes, firmamos parceria com o escritório do DR. BRUNO PENNA, que possui ampla experiência no segmento de RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA e que vem produzindo ótimos e favoráveis resultados para centenas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

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Preencha o formulário para receber um e-mail com a forma de pleitear o recebimento  de todos o montante recolhido nos últimos 5 anos e garanta o desconto especial para clientes PREVINER.

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Somos uma empresa pioneira no Brasil. Especializada em prestar serviços às Instituições de Longa Permanência para Idosos  filantrópicas e não filantrópicas (Casas de Repouso, Centros-Dia, Centros de Convivência e Residências Geriátricas) e também aos Conselhos Municipais do Idoso e da Assistência Social. Serviços via internet e também de forma presencial em casos específicos.

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