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Plano de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa.

VALOR

Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais).

SOBRE O PRODUTO

É um documento institucional de natureza jurídica e técnica que serve para pactuar os fluxos de atendimento das pessoas idosas institucionalizadas junto às unidades da Rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O referido plano é exigido pela Vigilância Sanitária, conforme o item 5.2.1 contido na RDC nº 283/2005. Vantagens para a ILPI, com a adoção do referido protocolo:

• Se a ILPI tiver interesse em pleitear parceria com o Município e receber repasses da Saúde, este documento será imprescindível;

• Em razão de que o referido plano é apreciado e homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, tem força para combater eventuais omissões de atendimento de pessoas idosas assistidas nas UBSs e nos hospitais da Rede SUS;

• Evita eventuais notificações e autuações da Vigilância Sanitária;

• Revela às autoridades competentes a capacidade de organização da ILPI e comprovação de sua competência institucional no âmbito da Rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Observações: após a aquisição do produto solicitaremos algumas informações da ILPI-Cliente para a redação final do protocolo.


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