Cuidar de idosos institucionalizados
exige competência e profissionalismo
Cláudio Stucchi [i]
A recente notícia de que uma casa de repouso da cidade de Avaré (interior de São Paulo) foi interditada pela Vigilância Sanitária nos inspirou a escrever este artigo. Não entramos no mérito se há culpa ou não da administração da referida empresa, não é o caso porque todos os fatos serão apurados pelas autoridades competentes e a empresa terá direito à defesa e recursos.
Mas é importante destacar que a prestação de serviços de cuidados aos idosos institucionalizados merece cuidados essenciais e técnicos, tanto em instituições filantrópicas (beneficentes sem fins lucrativos) ou não filantrópicas (particulares com fins lucrativos).
Trata-se de um serviço de alta complexidade que exige naturalmente, gestão competente e afinada com as exigências legais emanadas pelo controle social e fiscalizatório. Necessita de equipe técnica interdisciplinar capacitada e entrosada. Precisa de planejamento de seus trabalhos e das finanças. Necessita de uma cultura organizacional comprometida com a humanização de todos os seus atos de gestão. Se falta algum item essencial, perde-se a qualidade, gerando resultados insatisfatórios e negativos.
O aumento da longevidade da população brasileira está provocando um fenômeno econômico muito crescente. Está surgindo um novo nicho de mercado: o mercado da pessoa idosa. Esse fenômeno vem atraindo a atenção de diversos empreendedores que disponibilizam inúmeros produtos e serviços aos idosos. Logicamente que há o lado bom nisso tudo. São ofertas que podem facilitar a vida e a rotina diária dessas pessoas.
Mas de outro lado, alguns empreendedores abrem casas geriátricas com pouco ou sem conhecimento específico e técnico. Algumas dessas empresas conseguem se adequar com o passar do tempo e outras seguem com diversas irregularidades.
As principais irregularidades que as autoridades constatam se concentram na hotelaria, na nutrição, na limpeza e nos cuidados básicos de saúde. Por essas razões as ações fiscalizatórias do Ministério Público, dos Conselhos Municipais do Idoso, da Vigilância Sanitária e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN) vêm aumentando sistematicamente.
A pessoa idosa institucionalizada, por seus direitos naturais e constitucionais, merece um tratamento digno e competente. Ainda mais, quando se trata de pessoas debilitadas e fragilizadas pelo desgaste natural de sua condição física e mental. Essas pessoas já sofreram muito com o abandono familiar, com maus tratos, com o preconceito social e outros abusos. Querem agora, passar esta fase de suas vidas num lugar onde haja amor, compreensão, respeito, tolerância e competência profissional. Afinal quem ainda não é idoso, vai querer tudo isso quando chegar a sua hora de ser idoso.
¹ Advogado e Consultor especializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); Assessor jurídico de dezenas de Organizações Sociais Civis ligadas à Sociedade de São Vicente de Paulo do interior paulista; Assessor jurídico e consultor do Conselho Metropolitano de Jundiaí (Vicentinos); Coordenador dos Congressos Técnicos das Unidades Vicentinas; Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Presidente do Lar São Vicente de Paulo de Itapetininga/SP; Sócio da Previner Consultoria; Palestrante convidado para o "I Congresso Nacional de Alzheimer" e Articulista no Site “Cuidar de Idosos".