Entidades Asilares sofrem com fiscalizações incoerentes!
• Cláudio Stucchi
Em nossa rotina profissional nos deparamos com diversas situações desgastantes e desnecessárias sofridas pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) de natureza filantrópica.
Infelizmente muitos integrantes dos Conselhos Municipais de Defesa dos Idosos desconhecem a dura realidade das finanças das entidades que cuidam integralmente das pessoas idosas desvalidas. Aliás, diga-se de passagem, muitos conselheiros sequer conhecem as próprias atribuições legais enquanto conselheiros de Políticas Públicas. A maioria dos Municípios não se interessam em capacitar os conselheiros!
Com o máximo respeito, antes de formarem as suas opiniões, os conselheiros deveriam conhecer algumas nuances como: qual é o custo de uma pessoa idosa institucionalizada, por grau de dependência? Quais os profissionais que executam as rotinas diárias de atividades? Que cuidados integrais são prestados aos idosos que possuem problemas mentais? E outras tantas informações esclarecedoras.
Recentemente um Conselho Municipal do Idoso, de um município do interior paulista “ameaçou” estabelecer em resolução um percentual de contribuição do idoso no patamar de 50% (cinquenta por cento), sendo que o Estatuto do Idoso em seu artigo 35, parágrafo 2º estabelece o teto máximo de contribuição em 70% (setenta por cento).
Ora, se o índice de 70% é insuficiente para cobrir o custeio de um idoso assistido, como podem “planejar” diminuir para 50%. Isso é inconcebível e muito incoerente com a realidade financeira das ILPI’s filantrópicas brasileiras.
Com toda a certeza digo que esses conselheiros pensam que estão agindo em defesa dos idosos institucionalizados. Ledo engano! Estão na verdade, “matando” os idosos acolhidos numa instituição idônea e séria.
Neste caso em apreço, deveriam dialogar com a entidade, conhecer a sua realidade, fiscalizar os serviços desenvolvidos, verificar documentação e buscar de todas as formas uma solução para a complementação das receitas da ILPI, visando à sustentabilidade de seus programas e serviços.
Os dirigentes voluntários e profissionais que são responsáveis por uma ILPI devem ficar cientes de seus equívocos, das adequações necessárias e das providências a serem tomadas. Mas simultaneamente devem receber apoio e motivação dos conselheiros para a continuidade dos relevantes serviços públicos que a ILPI desenvolve para os idosos e para a Rede Privada do SUAS.
Nesse cenário de extremas dificuldades alguns Conselhos Municipais de Idosos mais atrapalham as ILPI’s, quando deveriam dar suporte a elas, já que essas entidades atuam no atendimento e na defesa dos direitos dos idosos assistidos.
Convivemos diariamente com apontamentos equivocados, juízos de valor precipitados e decisões sem nenhuma previsão legal. Vejamos o que aconteceu recentemente no interior de Minas Gerais. O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou em plenário e emitiu uma resolução exigindo que a ILPI da cidade aumentasse a carga horária da psicóloga, de 30 horas para 40 horas semanais. Um absurdo! Uma exigência arbitrária, pois não há nenhuma previsão legal que dê legitimidade para isso.
Ocorre que o próprio Conselho Federal de Psicologia está lutando há mais de três anos para que um projeto de lei seja aprovado no Senado Federal, a fim de regulamentar a carga horária para 30 horas semanais. Vejam que a exigência desse CMAS vai além do pleito do próprio conselho profissional.
O CMAS da localidade mineira arguiu que possui soberania para decidir e exigir a majoração da carga horária dos profissionais de Psicologia, que atuam em serviços dedicados às pessoas idosas institucionalizadas.
Tal decisão fere a autonomia privativa da instituição, o princípio da livre iniciativa e da razoabilidade. Não se discute a soberania do CMAS em matéria de Assistência Social como Política Pública. O que é inaceitável é exigir essa ingerência administrativa sem nenhuma previsão legal (conflito direto com o princípio da legalidade). Isso demonstra claramente que muitos Conselhos de Políticas Públicas não possuem nenhuma assessoria jurídica que abalize as suas decisões e normatizações.
Nesse caso, a entidade local apresentou suas razões e argumentações jurídicas por meio de ofício-resposta ao CMAS. O conselho então consultou o Ministério Público, apresentou seus argumentos e o ofício de resposta da entidade e recebeu como resposta: revoguem essa resolução em plenário e publiquem a revogação na imprensa oficial municipal. A entidade está correta!
Fica aqui uma sugestão para as ILPI’s filantrópicas. Vocês atuam dentro de um sistema político-público chamado SUAS. Um sistema amplamente normativo. Por essas razões vocês necessitam permanentemente de segurança jurídica para responder aos eventuais abusos arbitrários e infundados de diversas fiscalizações. E segurança jurídica somente se consegue com assessoria jurídica especializada. Empoderamento é o caminho!
* Advogado e Consultor especializado nas áreas de Políticas Públicas de Assistência Social para Idosos e de Gestão Documental para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s); Assessor jurídico de centenas de Organizações Sociais Civis; Ex-Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Itapetininga/SP; Presidente da Comissão de Ação Social da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção de Itapetininga; Sócio da Previner Consultoria; Palestrante convidado para o "I Congresso Nacional de Alzheimer"; Facilitador de Capacitações Presenciais para Assistentes Sociais e Membros de Conselhos Municipais do Idoso; Mentor da Frente Parlamentar de Apoio às Entidades Cuidadoras de Idosos, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.