Aprovado projeto que simplifica certificação de filantrópicas da saúde
"Segundo o Dr. Cláudio Stucchi, advogado e consultor especialista do Terceiro Setor, o lobby das Santas Casas e dos Hospitais filantrópicos no Parlamento em Brasília é bem forte, dinâmico, persistente e consistente. Bem ao contrário, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI's) sem fins lucrativos não possuem mobilização e nem representatividade do Setor para pleitear as necessidades institucionais e de seus idosos assistidos. As ILPI's filantrópicas precisam refletir urgentemente sobre esses assuntos."
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2017 que altera as regras para obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), simplificando exigências, foi aprovado nesta quarta-feira (7), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta agora segue para análise do Plenário.
Com a mudança proposta, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.
A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio), e até obter desconto na conta de energia elétrica.
Para obter a certificação, a entidade deve comprovar a prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, apresentando o contrato, convênio ou instrumento semelhante firmado com o SUS. Mas algumas filantrópicas enfrentam dificuldades para cumprir esse requisito legal e, por isso, têm a certificação cancelada ou indeferida, mesmo quando há efetiva prestação de serviços e remuneração por eles.
Com a mudança inserida no projeto – que tem prazo de vigência determinada – a declaração do gestor do SUS é suficiente para essa comprovação.
O projeto permite a comprovação nos processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019, diz o texto.
O relator da proposta, senador Dalírio Beber (PSDB-SC) defendeu a aprovação rápida do texto.
- Em face do papel relevante desempenhado pelo setor filantrópico na assistência à saúde e das consequências danosas que o indeferimento da certificação de entidades beneficentes efetivamente atuantes no SUS trará para a garantia do direito constitucional à saúde, acreditamos que o projeto é meritório e deve prosperar e receber a apreciação mais célere possível – defendeu.
Dependentes químicos
A comprovação via declaração do gestor do SUS valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.
Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, incluindo os processos atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei.
Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos.
O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
Cirurgias
A exposição de motivos do Executivo destaca que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, por 42% das internações hospitalares e por 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública, equivalendo, portanto, a 49,35% do total de atendimentos ao SUS.
Em 927 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros de alta complexidade, atingindo um percentual total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)